sábado, 28 de julho de 2012
Convocação Reunião Ordinária 30/07
Bom dia, recebemos convocação para a Reunião Ordinária de Segunda, de novidade apenas o PL 43/2012 que "Abre crédito especial no orçamento do município de Nova Esperança do Sul para o exercício de 2012 e dá outras providências.", ele entrará na Pauta para discussão, ele abre um crédito para receber 108 mil reais para Secretária de Saúde (Ambulatório) através do repasse de recursos do Governo do Estado, eleitos por nossa comunidade na consulta popular 2011, ele será usado para adquirir um ultra-som, um Gerador de energia, um bisturi eletrônico, e mais equipamentos de informatica e mobiliário, essas aquisições são de extrema importância para nossa comunidade principalmente o ultra-som e o gerador de energia para o ambulatório.
sexta-feira, 27 de julho de 2012
Meu Jingle de campanha!
Pessoal para ouvir ou baixar minha música clique aqui: Jingle eu quero 12012
quinta-feira, 26 de julho de 2012
Alguns Projetos de minha Autoria
Resolução n° 1/2010 criação de comissão especial para analisar o Regimento
Interno da Câmara, que estava desatualizado e não se aplicava mais no processo
legislativo existente.
Resolução n° 2/2010 aumentar o n° de sessões ordinárias da Câmara de 2 para 3
por mês (projeto original eram 4)
Resolução n° 3/2010 fixou o dia da semana e o horário das reuniões
ordinárias, sendo a primeira segunda-feira e as duas últimas de cada mês às
20horas. (publicidade)
Resolução n° 4/2010 Doação do carro da Câmara para o Poder Executivo, para
que fosse de fato efetivado a Fiscalização do comércio no município.
Resolução n° 5/2010 regulamentou a veiculação de propaganda eleitoral no
âmbito do Poder Legislativo, para que o espaço da Câmara Municipal não seja
utilizado para fins políticos.
Resolução n° 6/2010 Criou a Comissão Permanente Única com a finalidade de
unificar as comissões existentes, para que uma comissão melhor estruturada
pudesse viabilizar o cumprimento de todas as imposições regimentais impostas ao
funcionamento de uma comissão legislativa.
Resolução n° 7/2010 instituiu a Tribuna Popular na Câmara Municipal de
Vereadores, com o intuito de estreitar o canal que liga a democracia
representativa da participativa. Sabendo que a democracia direta é a forma
principal de a sociedade fazer valer a cidadania, abrindo espaço para a
população opinar, sugerir e trazer suas reivindicações ou propostas de leis,
aperfeiçoando, desta maneira, de forma imensurável o modo de fazer politica do
nosso município.
Resolução n° 8/2010 alterou o regime de tramitação das leis orçamentárias e
emendas a lei orgânica, pois as exigências do RI até então eram impossíveis de
ser cumprida devido ao numero de sessões ordinárias do nosso Parlamento.
Resolução n° 9/2010 Estipula o horário de funcionamento da Secretaria da
Câmara Municipal.
Resolução n° 10/2010 Institui o novo Regimento Interno da Câmara Municipal de
Vereadores, numa iniciativa ousada e sem precedentes dentro do Legislativo
Municipal onde foi reformulado todo o processo legislativo dando um grande
passo rumo a modernização e atualização, melhorando significativamente os
trabalhos legislativos proporcionando aos vereadores um espaço mais amplo e
democrático para as discussões politicas e técnicas sobre as proposições
apresentadas.
Resolução n° 11/2010 dispõe sobre a concessão de diárias e indenização de
despesas de locomoção aos vereadores e servidores do Poder Legislativo,regulamentando
de forma eficiente, econômica, legal e pública, exatamente nos moldes dos
princípios que norteiam a Administração Pública.
Emenda à Lei Orgânica n° 4/2010, reduz orecesso Parlamentar de 90 dias para
45 dias.
Emenda à Lei Orgânica n° 5/2010, estabelece que o suplente será chamado
imediatamente em caso de vaga. Garantindo assim a representatividade partidária
consagrada nas eleições, tendo em vista que as vagas na Câmara pertencem aos
partidos e não aos vereadores, sendo que pela regra antiga quase que
inviabilizaria o Legislativo Municipal, eis que este poderia ficar sem seus
representantes legítimos por até 4 meses, sem que se pudesse convocar os
suplentes, tal regra poderia até aleijar o quórum e os trabalhos da Câmara. Com
isso buscou-se garantir a vontade emanada dos munícipes de Nova Esperança do
Sul nos trabalhos legislativos.
Emenda à Lei Orgânica n° 6/2010, alterou o quorum de votação para aprovação
de Emendas da Lei Orgânica deixando em consonância com a CF/88, principalmente
no Art. 29.
Emenda à Lei Orgânica nº 7/2011, alterou 44 artigos da Lei Orgânica do
Município, tendo em vista a desatualização da mesma em comparação a CF/88 que
já sofreu mais de 60 emendas e em 22 anos de emancipação do nosso Município
nunca antes havia sido feito uma revisão e análise tãoprofundade nossa lei
orgânica.
Denominou Monteiro Lobato a Biblioteca da Escola Municipal São José.
Relator do Processo de Contas do Exercício do ano de 2008, de
responsabilidade do Senhor Mauro José Lovato, que rejeitou as contas do Gestor,
tendo em vista os atos contrários a dispositivos constitucionais e às normas da
Administração financeira e orçamentária e pela aferição de 17 apontes em um pequeno
Município como o nosso, foram mais do que suficientes para seguir a sugestão do
TCE-RS e rejeitar as referidas Contas.
terça-feira, 24 de julho de 2012
Projetos aprovados ontem
Ontem na reunião ordinária foi aprovado um crédito especial no orçamento do município (PL/41) para receber uma verba de 97 mil para saúde, que será comprado uma ambulância e um carro para a saúde, e mais 25 mil para o programa de próteses dentárias, também foi aprovado o projeto que autoriza a prefeitura a conveniar com a SEAPA e a FEPAGRO, para desenvolver o projeto DISSIMINA no âmbito de nosso município, um projeto muito bom que estruturara o programa de inseminação artificial em nosso município, que terá alem de um reponsavel tecnico a equipe de inseminadores bancados pelo municipio, e a SEAPA entrará com o KIT que contem: 1 veiculo furgão, botijão de armazenamento e outros equipamentos necessários como aplicador, cortador, pinça, termometro entre outros.
sexta-feira, 20 de julho de 2012
domingo, 8 de julho de 2012
sábado, 7 de julho de 2012
PDT não compactua com isso! para nosso orgulho!(olhe em negrito os partidos q apoiaram)
Reprovação de contas de campanha não impede candidaturas
Ministro Dias Toffoli durante sessão do TSE. Brasilia/DF 14/06/2012 Foto:Nelson Jr./Asics/TSE
Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a falta de aprovação de contas de campanha não impede a obtenção, pelos candidatos, da certidão de quitação eleitoral e do registro de candidatura nas Eleições 2012.
Ao apresentar seu voto-vista na sessão administrativa desta quinta-feira (28), o ministro Dias Toffoli desempatou o julgamento em favor do pedido de reconsideração apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que solicitava que o TSE voltasse atrás em sua decisão, tomada no dia 1º de março, que passou a exigir dos candidatos a aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro. Toffoli solicitou vista do pedido na sessão do dia 26 de junho, quando o julgamento estava empatado em três votos a três.
Após mencionar a evolução do tema no TSE, o ministro Dias Toffoli votou com os ministros que acolheram o pedido do PT, que foi apoiado por outros 13 partidos. Segundo Toffoli, a legislação eleitoral em vigor não exige a aprovação das contas eleitorais para que os candidatos às eleições municipais deste ano obtenham o registro de candidatura.
“A jurisprudência é no sentido de que a apresentação das contas de forma regular não constitui óbice à obtenção da certidão de quitação eleitoral, conforme o disposto no parágrafo 7º do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), inserido pela Lei nº 12.034 [de 2009]”, disse o ministro.
De acordo com ele, a legislação eleitoral estabelece que a certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a apresentação de contas de campanha. “O legislador pretendeu disciplinar a matéria de forma clara, estabelecendo um critério legal que até então era disciplinado apenas por meio de instruções desta Corte. Não vejo como suplantar o texto da lei, para estabelecer requisito não inserido no dispositivo legal”, afirmou.
O ministro disse que as irregularidades na prestação de contas de candidatos, que acarretarem sua desaprovação, poderão fundamentar a representação prevista no artigo 30-A, que trata de arrecadação e gastos ilícitos de campanha, da Lei das Eleições, o que pode causar a perda do diploma do candidato eleito e a sua inelegibilidade. “Aí sim há inelegibilidade decorrente das contas, mas após a ação”, destacou Toffoli.
“Creio, portanto, que o requisito para a obtenção da certidão eleitoral no que se refere à prestação de contas de campanha deve ser o da apresentação das contas”, disse o ministro.
No entanto, o ministro Dias Toffoli ressalvou que as contas apresentadas desacompanhadas de documentos que possibilitem a análise dos recursos arrecadados, ou seja, “aquelas que forem apresentadas de maneira fajuta”, devem ser consideradas não prestadas, originando, assim, a falta de quitação eleitoral.
Após mencionar a evolução do tema no TSE, o ministro Dias Toffoli votou com os ministros que acolheram o pedido do PT, que foi apoiado por outros 13 partidos. Segundo Toffoli, a legislação eleitoral em vigor não exige a aprovação das contas eleitorais para que os candidatos às eleições municipais deste ano obtenham o registro de candidatura.
“A jurisprudência é no sentido de que a apresentação das contas de forma regular não constitui óbice à obtenção da certidão de quitação eleitoral, conforme o disposto no parágrafo 7º do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), inserido pela Lei nº 12.034 [de 2009]”, disse o ministro.
De acordo com ele, a legislação eleitoral estabelece que a certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a apresentação de contas de campanha. “O legislador pretendeu disciplinar a matéria de forma clara, estabelecendo um critério legal que até então era disciplinado apenas por meio de instruções desta Corte. Não vejo como suplantar o texto da lei, para estabelecer requisito não inserido no dispositivo legal”, afirmou.
O ministro disse que as irregularidades na prestação de contas de candidatos, que acarretarem sua desaprovação, poderão fundamentar a representação prevista no artigo 30-A, que trata de arrecadação e gastos ilícitos de campanha, da Lei das Eleições, o que pode causar a perda do diploma do candidato eleito e a sua inelegibilidade. “Aí sim há inelegibilidade decorrente das contas, mas após a ação”, destacou Toffoli.
“Creio, portanto, que o requisito para a obtenção da certidão eleitoral no que se refere à prestação de contas de campanha deve ser o da apresentação das contas”, disse o ministro.
No entanto, o ministro Dias Toffoli ressalvou que as contas apresentadas desacompanhadas de documentos que possibilitem a análise dos recursos arrecadados, ou seja, “aquelas que forem apresentadas de maneira fajuta”, devem ser consideradas não prestadas, originando, assim, a falta de quitação eleitoral.
Votaram a favor do pedido de reconsideração do PT os ministros Dias Toffoli, Gilson Dipp, Arnaldo Versiani e Henrique Neves. E pela obrigatoriedade da aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro de candidatura votaram a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, e os ministros Marco Aurélio e Nancy Andrighi.
Na sessão administrativa desta quinta-feira, faltava apenas o voto do ministro Dias Toffoli para o término do julgamento do pedido.
Reconsideração
Na sessão administrativa desta quinta-feira, faltava apenas o voto do ministro Dias Toffoli para o término do julgamento do pedido.
Reconsideração
O pedido de reconsideração foi apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e endossado por outras 13 legendas (PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS). No documento encaminhado ao TSE, todos alegaram que o entendimento adotado para as eleições deste ano, conforme a Resolução 23.376 do TSE, afronta a legislação eleitoral e a própria Constituição Federal.
As legendas afirmaram que a Minirreforma Eleitoral (Lei nº 12.034/2009) deixou claro que a abrangência da quitação eleitoral inclui apenas a apresentação das contas pelo candidato, afastando a exigência do julgamento do mérito. Para os partidos, eventuais irregularidades poderão ou não resultar em penalidades de restrição ou cassação de direitos desde que o processo judicial seja instaurado com as devidas garantias constitucionais asseguradas ao acusado.
Assim, no entendimento das agremiações, o TSE teria criado uma “sanção de inelegibilidade não prevista em lei”, contrariando a legislação eleitoral e os princípios constitucionais da segurança jurídica e da anterioridade da lei eleitoral.
ProclamaçãoPor maioria, nos termos do voto do ministro Gilson Dipp, o TSE deferiu o pedido de reconsideração para excluir do artigo 52 da Resolução-TSE nº 23376/2012 o parágrafo 2º. Com isso, o parágrafo § 1º foi transformado em parágrafo único. Com essa decisão, o TSE determinou que a desaprovação das contas de campanha eleitoral de candidato não obsta a obtenção da certidão de quitação eleitoral. Ficaram vencidos a ministra Nancy Andrighi (relatora) e os ministros Marco Aurélio e Cármen Lúcia. Votaram com o ministro Gilson Dipp, os ministros Arnaldo Versiani, Henrique Neves e Dias Toffoli.
ProclamaçãoPor maioria, nos termos do voto do ministro Gilson Dipp, o TSE deferiu o pedido de reconsideração para excluir do artigo 52 da Resolução-TSE nº 23376/2012 o parágrafo 2º. Com isso, o parágrafo § 1º foi transformado em parágrafo único. Com essa decisão, o TSE determinou que a desaprovação das contas de campanha eleitoral de candidato não obsta a obtenção da certidão de quitação eleitoral. Ficaram vencidos a ministra Nancy Andrighi (relatora) e os ministros Marco Aurélio e Cármen Lúcia. Votaram com o ministro Gilson Dipp, os ministros Arnaldo Versiani, Henrique Neves e Dias Toffoli.
sexta-feira, 6 de julho de 2012
Artigo Afonso Motta
O PLANO
SAFRA
O Governo Federal liberou recursos de R$ 115 bilhões para
financiar os agricultores, através do Plano Agrícola e Pecuário. A expectativa
era sobre o anúncio da queda substancial na taxa de juros, já que a mesma para
o crédito em geral vem caindo expressivamente. Não foi bem o que aconteceu,
porque entre os recursos destinados ao custeio, para a compra de fertilizantes,
sementes e defensivos e os financiamentos de investimento, máquinas agrícolas,
irrigação e armazenagem ocorreram diferentes precificações de taxas, que ainda
não garantem a substancial e necessária redução dos juros. Já que no País não
temos uma política de subsídio como acontece com a agricultura européia e
americana, o benefício tem de se traduzir pelo crédito, assegurando aos
produtores juros negativos. Esta atividade, se estimulada, pode oferecer
retornos mais rápidos para incrementar a economia. A questão é saber se uma
redução formal de juros de 6,75% para 5,5% para a agricultura está adequada. A
novidade do Plano foi o olhar do governo para os médios produtores,
identificados como 800 mil em todo o território nacional e com renda líquida
entre 1 e 4 mil reais por mês. Para se ter uma idéia, o mediano responde por
15% do valor bruto da produção, enquanto o empresarial com 75% e o familiar com
os restantes 10%. Também os médios agora estarão contemplados pelo Pronamp que
amplia o crédito e os limites para obtenção dos financiamentos. A decisão de
proteger os médios produtores para que sobrevivam sem a venda da propriedade aos
produtores maiores, ou agora, com a presença de investidores estrangeiros que
buscam terras no Brasil, esbarra na burocracia e na demora das liberações. Os
pequenos por meio do Pronaf e os grandes por sua capacidade em elaborar
projetos e operar especialmente com o Banco do Brasil, têm o pleno atendimento
de seus pleitos, já que seus procedimentos alcançam os resultados esperados. Já
o perfil médio não recebe a atenção devida. Com este novo enfoque explicitado
pela Presidenta da República e valorizado no programa se espera que tenham suas
demandas respondidas com celeridade. Apesar das críticas pela timidez dos
incrementos ao Plano Safra e da pequena redução na taxa de juros, pelo menos
dois aspectos estão sendo bastante valorizados. Em primeiro lugar, o seguro
rural que amplia a proteção ao crédito e patrimônio dos agricultores. Em
segundo, a qualificação dos preços mínimos em especial para o milho. Mesmo que
o processo de garantia dos preços se efetive através de Aquisições do Governo
Federal e outros instrumentos bancários, normalmente submetidos a critérios
orçamentários que só funcionam sob pressão, é importante que o tema da garantia
de preços da produção continue em evidência até o aprimoramento da política
pública sobre a matéria. Na realidade, o objetivo do Plano é assegurar ao País
a colheita de 170 milhões de toneladas de grãos na próxima temporada. Sendo
assim, considerando-se o Plano Safra e as gestões paralelas que estão sendo
desenvolvidas aqui no Rio Grande do Sul para a prorrogação das dívidas que se
vencerão proximamente e o trato adequado do endividamento dos produtores,
poderemos, dizer que a política pública
para o setor rural está conquistando um novo paradigma. Muitos continuarão
sendo os desafios, porque a dinâmica global consagra a produção de alimentos
como um ativo estratégico imprescindível, com desdobramentos no tema da terra,
sua função econômica e social, meio ambiente, sustentabilidade e em toda as
relações de trabalho. Mas, certo é que sem crédito, juros baixos, seguro e
preço mínimo não é possível produzir.
Afonso Motta
Advogado, produtor rural e
Secretário de Estado
terça-feira, 3 de julho de 2012
segunda-feira, 2 de julho de 2012
Assinar:
Postagens (Atom)