Resolução n° 1/2010 criação de comissão especial para analisar o Regimento
Interno da Câmara, que estava desatualizado e não se aplicava mais no processo
legislativo existente.
Resolução n° 2/2010 aumentar o n° de sessões ordinárias da Câmara de 2 para 3
por mês (projeto original eram 4)
Resolução n° 3/2010 fixou o dia da semana e o horário das reuniões
ordinárias, sendo a primeira segunda-feira e as duas últimas de cada mês às
20horas. (publicidade)
Resolução n° 4/2010 Doação do carro da Câmara para o Poder Executivo, para
que fosse de fato efetivado a Fiscalização do comércio no município.
Resolução n° 5/2010 regulamentou a veiculação de propaganda eleitoral no
âmbito do Poder Legislativo, para que o espaço da Câmara Municipal não seja
utilizado para fins políticos.
Resolução n° 6/2010 Criou a Comissão Permanente Única com a finalidade de
unificar as comissões existentes, para que uma comissão melhor estruturada
pudesse viabilizar o cumprimento de todas as imposições regimentais impostas ao
funcionamento de uma comissão legislativa.
Resolução n° 7/2010 instituiu a Tribuna Popular na Câmara Municipal de
Vereadores, com o intuito de estreitar o canal que liga a democracia
representativa da participativa. Sabendo que a democracia direta é a forma
principal de a sociedade fazer valer a cidadania, abrindo espaço para a
população opinar, sugerir e trazer suas reivindicações ou propostas de leis,
aperfeiçoando, desta maneira, de forma imensurável o modo de fazer politica do
nosso município.
Resolução n° 8/2010 alterou o regime de tramitação das leis orçamentárias e
emendas a lei orgânica, pois as exigências do RI até então eram impossíveis de
ser cumprida devido ao numero de sessões ordinárias do nosso Parlamento.
Resolução n° 9/2010 Estipula o horário de funcionamento da Secretaria da
Câmara Municipal.
Resolução n° 10/2010 Institui o novo Regimento Interno da Câmara Municipal de
Vereadores, numa iniciativa ousada e sem precedentes dentro do Legislativo
Municipal onde foi reformulado todo o processo legislativo dando um grande
passo rumo a modernização e atualização, melhorando significativamente os
trabalhos legislativos proporcionando aos vereadores um espaço mais amplo e
democrático para as discussões politicas e técnicas sobre as proposições
apresentadas.
Resolução n° 11/2010 dispõe sobre a concessão de diárias e indenização de
despesas de locomoção aos vereadores e servidores do Poder Legislativo,regulamentando
de forma eficiente, econômica, legal e pública, exatamente nos moldes dos
princípios que norteiam a Administração Pública.
Emenda à Lei Orgânica n° 4/2010, reduz orecesso Parlamentar de 90 dias para
45 dias.
Emenda à Lei Orgânica n° 5/2010, estabelece que o suplente será chamado
imediatamente em caso de vaga. Garantindo assim a representatividade partidária
consagrada nas eleições, tendo em vista que as vagas na Câmara pertencem aos
partidos e não aos vereadores, sendo que pela regra antiga quase que
inviabilizaria o Legislativo Municipal, eis que este poderia ficar sem seus
representantes legítimos por até 4 meses, sem que se pudesse convocar os
suplentes, tal regra poderia até aleijar o quórum e os trabalhos da Câmara. Com
isso buscou-se garantir a vontade emanada dos munícipes de Nova Esperança do
Sul nos trabalhos legislativos.
Emenda à Lei Orgânica n° 6/2010, alterou o quorum de votação para aprovação
de Emendas da Lei Orgânica deixando em consonância com a CF/88, principalmente
no Art. 29.
Emenda à Lei Orgânica nº 7/2011, alterou 44 artigos da Lei Orgânica do
Município, tendo em vista a desatualização da mesma em comparação a CF/88 que
já sofreu mais de 60 emendas e em 22 anos de emancipação do nosso Município
nunca antes havia sido feito uma revisão e análise tãoprofundade nossa lei
orgânica.
Denominou Monteiro Lobato a Biblioteca da Escola Municipal São José.
Relator do Processo de Contas do Exercício do ano de 2008, de
responsabilidade do Senhor Mauro José Lovato, que rejeitou as contas do Gestor,
tendo em vista os atos contrários a dispositivos constitucionais e às normas da
Administração financeira e orçamentária e pela aferição de 17 apontes em um pequeno
Município como o nosso, foram mais do que suficientes para seguir a sugestão do
TCE-RS e rejeitar as referidas Contas.
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