A Função do Vereador
Você escolhe e os vereadores eleitos possuem funções constitucionais bem definidas:
01. Função Legislativa
Tudo
que o Poder Executivo quiser fazer, passa pela análise e aprovação dos
Vereadores, exemplo: políticas, planejamento, programas, metas, ações,
diretizes orçamentárias, orçamento anual, distribuição de recursos,
suplementações, convênios, etc... Também é direito dos Vereadores a
iniciativa de projetos de leis de competência da Câmara Municipal.
02. Função Fiscalizadora
Dever
de fiscalizar e controlar todos os atos da administração pública direta
ou indireta, inclusive da própria Câmara Municipal. Fiscalizar o
cumprimento de planos, programas, metas fiscais, receitas e despesas e
princípios administrativos como o da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
03. Função Administrativa
Administrar
o funcionamento do Poder Legislativo através da Mesa Diretora, compondo
comissões para funcionamento do poder e organizando seus serviços.
04. Função Judiciária
Prerrogativa de investigar, processar e julgar o Prefeito, Vice e os próprios Vereadores quando em desvio de conduta.
05. Função de Assessoramento
Estudar,
analisar, debater, propor e buscar a solução dos problemas do município
nas mais diversas áreas, melhorando a qualidade de vida e o bem estar
da população.
Fonte:http://miguelbianchini.blogspot.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário