PROJETO DE LEI Nº 45, DE 28 DE AGOSTO DE 2012.
“AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PERMUTA COM A EMPRESA GOBBA LEATHER, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Nova Esperança do
Sul FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar permuta com a
Empresa Gobba Leather de trecho da Rua Barão de Amazonas, compreendida entre as
ruas Ipiranga e São Pedro, por um calçadão de 2 (dois) metros na divisa com a
matrícula 6.946 e 3 (três) metros com a matrícula 42.
Art. 2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
DELVI LUIZ SEGATTO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
NOBRE
PRESIDENTE,
SENHORAS
VEREADORAS,
SENHORES
VEREADORES.
Encaminho
a Vossas Excelências para análise e apreciação, o Projeto de Lei que “AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PERMUTA COM A EMPRESA GOBBA LEATHER, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto
de Lei destina-se a regularizar o trecho da Rua Barão do Amazonas, o qual já se
encontra interditado ao tráfego de veículos e de pedestres, há muitos anos.
A construção de um
calçadão irá beneficiar os moradores da Rua São Pedro e a própria Gobba Leather
que poderá utilizar aquele espaço para trânsito de empilhadeiras, bem como
carga e descarga de caminhões, evitando dessa maneira o risco de acidentes.
Além disso, nobres
Edis, devemos apoiar a nossa indústria, que gera cerca de 700 empregos diretos
para o nosso povo.
Pelo referido
acima, rogamos a
apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, em caráter de urgência, por esta
Casa Legislativa, nos moldes previstos na Lei Orgânica Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, RS, 28 de
agosto de 2012.
DELVI LUIZ SEGATTO
Prefeito Municipal
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