quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Regulamento do Festival Gruta em Canto de Nova Esperança do Sul




REGULAMENTO

Art. 1° - O FESTIVAL NATIVISTA “GRUTA EM CANTO – 6ª EDIÇÃO”, é uma promoção da do Grupo de Nativismo e Folclore Couro Cru;
§ Único – Será constituída uma Comissão Organizadora para a realização do Evento.

OBJETIVOS

Art. 2° - Valorizar a música gaúcha em todas as suas linhas, ritmos, origens e influências;
Art. 3° - Reafirmar através da música a importância da preservação das nossas mais caras tradições rio-grandenses;
Art. 4° - Promover o surgimento de novos talentos e valorizar os já consagrados;
Art. 5° - Premiar as composições vencedoras e difundir, através do registro fonográfico, as 20(vinte) composições concorrentes;

INSCRIÇÃO – PARTICIPAÇÃO

Art. 6° - O FESTIVAL NATIVISTA “GRUTA EM CANTO – 6ª EDIÇÃO”, realizar-se-á de 14 a 16 de novembro de 2012, tendo por local o Lonão de Eventos, situado na Rua Garibaldi, s/nº, no centro da cidade de Nova Esperança do Sul-RS;
Art. 7° - Serão aceitas inscrições de obras musicais que retratem a temática campeira, com liberdade na escolha de ritmos e de instrumentos musicais, respeitando as raízes da nossa cultura e mantendo a linha nativista do Rio Grande do Sul;
Art. 8° - Poderão participar do FESTIVAL NATIVISTA “GRUTA EM CANTO – 6ª EDIÇÃO”, poetas, compositores, músicos, e intérpretes de todo o território nacional e dos países do Mercosul, desde que respeitem este Regulamento;
Art. 9° - O período para inscrições será de: 06 de setembro a 14 outubro de 2012.
§ Único: a pré-seleção ocorrerá nos dias 23 e 24 de outubro de 2012;
Art. 10° - As inscrições deverão ser encaminhadas à Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Sul-RS, Rua Marquês de Tamandaré, 1470 - Cep: 97770-000 - Fone-3250-1150, contato Alcione Schmidt, setor, Turismo;
Art. 11° - Cada compositor, em seu nome ou em parceria, poderá inscrever no máximo 3(três) composições, porém, poderá classificar, tão somente, 2 (duas) composições de sua autoria ou em parceria com terceiros;
§ Único – Não serão aceitas composições que ultrapassem 4’30” (quatro minutos e trinta segundos) de duração.
Art. 12° - As composições deverão ser inéditas até a sua apresentação pública noFESTIVAL NATIVISTA “GRUTA EM CANTO – 6ª EDIÇÃO”, sendo eliminadas em caso contrário;
§ Único – Define-se como inéditas a composição não divulgada em meios de comunicação de massa ou registrada em livro, CD, ou coisa que o valha, podendo, porém, ter participado em eventos do gênero.
Art. 13° - O não ineditismo, não percebido pelas comissões avaliadora e organizadora poderá ser objeto de denúncia por escrito, acompanhado de provas, impreterivelmente, até às 18 horas do dia da finalíssima (16/11/2012);

PARA AS MÚSICAS CONCORRENTES

Art. 14° - Cada composição inscrita deverá estar gravada em CD;
§ Único – Os compositores que inscreverem mais de uma música, poderão enviá-las num único CD e informando a ordem das obras musicais no próprio “rosto” do CD.
Art. 15° - No final deste Regulamento está disponibilizada uma ficha de inscrição, que poderá ser foto copiada quantas vezes forem necessárias, onde o concorrente deverá encaminhar, devidamente preenchida e assinada, para cada composição, acompanhada de 7 (sete) cópias da letra, em folha de ofício A4, sem identificação dos autores, em envelope lacrado, contendo por fora apenas o título da composição;
Art. 16° - Serão aceitos, no mínimo, 3 (três) e, no máximo 07 (sete) integrantes em cada grupo concorrente, sendo de total responsabilidade do concorrente a seleção dos instrumentistas e instrumentos;
SELEÇÃO – CACHÊ – APRESENTAÇÃO

Art. 17° - Encerrado o prazo para inscrições, a Comissão Julgadora do FESTIVAL NATIVISTA “GRUTA EM CANTO – 6ª EDIÇÃO”, selecionará as 20 (vinte) canções concorrentes;
§ Primeiro – A Comissão Julgadora, será formada por Ângelo Franco, Jarbas Nadal, Marco Antônio Nunes, Valdomiro Maicá e Vilmar Vila Menezes, que fará o julgamento das obras musicais eleitas pela Comissão Avaliadora local.
§ Segundo – Poderá haver eventuais substituições dos integrantes, nominados no § primeiro, deste artigo, a critério da Comissão Organizadora do Festival;
§ Terceiro – A Comissão Avaliadora, deverá classificar, no mínimo, duas obras de artistas locais;
§ Quarto – entende-se por “artistas locais”, os autores, compositores, intérpretes e músicos acompanhantes nascidos ou residentes na cidade de Nova Esperança do Sul-RS;
Art. 18° - A relação das composições classificadas, ordem e data de apresentação noFESTIVAL NATIVISTA “GRUTA EM CANTO – 6ª EDIÇÃO”, será comunicada de forma individual, bem como pelos meios de comunicação;
Art. 19° - Cada intérprete e instrumentista poderá atuar somente em duas composições concorrentes no FESTIVAL NATIVISTA “GRUTA EM CANTO – 6ª EDIÇÃO”;
Art. 20° - As 20 (vinte) composições selecionadas serão divididas em dois grupos, ou seja, 10 (dez) apresentadas no dia 14 e as outras 10(dez) no dia 15 de novembro de 2012, em cada noite duas serão eliminadas;
§ Único – No dia 16 de novembro de 2012, as 16 canções classificadas voltarão a ser apresentadas e, após o término da apresentação, serão conhecidas as premiadas;
Art. 21° - Todos os concorrentes deverão subir ao palco trajando, obrigatoriamente, a indumentária típica do Rio Grande do Sul, sendo proibida as vestimentas e ou adereços contendo caracteres publicitários;
Art. 22° - Os concorrentes que desrespeitarem o horário para equalização do som e, que após a abertura de cada uma das noites não estiverem preparados para subirem ao palco na ordem de apresentação e no horário estipulado por este Regulamento, estarão sujeitos à desclassificação e ou a perda de 50% da premiação por ter passado na triagem;
§ Primeiro - A equalização do som começará, impreterivelmente, às 14h tendo, por término, às 18h, sem nenhuma prorrogação;
§ Segundo - O início do Festival está previsto às 20 horas.
Art. 23° - As 20(vinte) músicas selecionadas receberão, a título de prêmio, por terem passado na triagem, a importância de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais);
Art. 24° - A premiação será paga em parcela única, logo após a apresentação no palco, desde que respeitados todos os itens deste Regulamento;
§ Primeiro – O pagamento será feito à pessoa indicada na ficha de inscrição ou seu procurador, sendo necessário que a primeira, preencha todos os dados constantes na ficha de inscrição;
§ Segundo – Os valores referentes à premiação, estarão sujeitos aos descontos previstos na legislação vigente.
Art. 25° - O FESTIVAL NATIVISTA “GRUTA EM CANTO – 6ª EDIÇÃO” fornecerá alimentação e hospedagem aos músicos participantes, sendo que a hospedagem será oferecida em residências de famílias da comunidade;
Art. 26° - Perderá automaticamente o direito ao pagamento do cachê, todo concorrente que contrariar o disposto nos artigos 9°, 11°, 12°, 19° e 21°;

CREDENCIAMENTO – PREMIAÇÃO – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27° - A Comissão Central do FESTIVAL NATIVISTA “GRUTA EM CANTO – 6ª EDIÇÃO” concederá credenciais para os profissionais da imprensa como segue:
Jornal – 02 (dois) profissionais devidamente documentados;
Rádio – 03 (três) profissionais devidamente documentados;
Televisão – 06 (seis) profissionais devidamente documentados;
Parágrafo Único – Serão concedidas, também, credenciais aos músicos, acompanhantes, em número de dois, intérpretes e autores de letras e melodias das canções participantes do FESTIVAL NATIVISTA “GRUTA EM CANTO – 6ª EDIÇÃO”.
Art. 28° - Os prêmios instituídos pelo FESTIVAL NATIVISTA “GRUTA EM CANTO – 6ª EDIÇÃO” são os seguintes:
1° Lugar – Troféu e a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais);
2° Lugar – Troféu e a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
3° Lugar – Troféu e a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
Melhor Instrumentista – Troféu e a importância de R$ 300,00 (trezentos reais);
Melhor Intérprete – Troféu e a importância de R$ 300,00 (trezentos reais);
Melhor Letra – Troféu e a importância de R$ 300,00 (trezentos reais);
Melhor Melodia – Troféu e a importância de R$ 300,00 (trezentos reais);
Melhor Arranjo – Troféu e a importância de R$ 300,00 (trezentos reais);
Melhor Tema Sobre a Gruta – Troféu e a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais);
Música Mais Popular - Troféu e a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais).
§ Único – A Música Mais Popular será definida através de votação do público na noite final do evento, expressada em cédulas distribuídas pela Comissão Organizadora.
Art. 29° - Os valores relativos à premiação estarão sujeitos aos descontos previstos na legislação vigente;
Art. 30° - Uma vez inscrito no FESTIVAL NATIVISTA “GRUTA EM CANTO – 6ª EDIÇÃO”, os autores e intérprete(s) da obra concorrente, autorizam a Comissão Organizadora a divulgar, gravar e ou reproduzir em caráter irrestrito a sua composição, por meio de CDs, DVDs e outras formas de divulgação, ressalvado apenas os direitos autorais e de imagem pertinentes e previstos em legislação específica que serão distribuídos pela sociedade autoral dos autores, músicos, intérpretes quando da sua execução pública em rádios e televisões;
§ Único – A inscrição autoriza, ainda o uso irrestrito da voz e da imagem dos concorrentes e músicos que o acompanham.
Art. 31° - A Comissão Organizadora, bem como a Comissão Julgadora, serão inteiramente responsáveis e soberanas em suas decisões, sendo estas irrecorríveis;
Art. 32° - Quaisquer omissões e/ou dúvidas neste Regulamento serão examinadas e resolvidas, soberanamente, pela Comissão Organizadora.

 A seguir, a ficha se inscrição:

FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME DA COMPOSIÇÃO:

RITMO:

AUTOR DA LETRA:

END:                                                           CIDADE:                               FONE:

AUTOR DA MÚSICA:

END:                                                           CIDADE:                               FONE:

PESSOA AUTORIZADA A RECEBER O CACHÊ:

RG:                                             CPF:                                       PIS/NIRF:

___________________________________________– ______, ______/______/______.
Estou ciente de todos os itens do Regulamento do FESTIVAL NATIVISTA “GRUTA EM CANTO – 6ª EDIÇÃO”.

LDO 2013 - A Lei de Diretrizes Orçamentarias já esta com os vereadores

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Assine a petição

Caros amigos do Brasil, 



Se convencermos algunsparlamentares a comparecerem e votarem pela lei que impede que eles continuem recebendo os 14º e 15º salários, nós poderemos acabar com esse obsoleto privilégio! Temos apenas 24 horas! Assine agora e envie para todos. 


Assine a petição
Em apenas 24 horas, os deputados vão votar uma proposta sobre os arcaicos e injustos 14º e 15º salários que eles pagam a si mesmos. Essa vantagem eleva-se à quantia de R$32 milhões por ano, mas podemos acabar com isso. 

Amanhã, 35 deputados da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) devem considerar a redução desse pagamento, mas por medo da reação pública se forem vistos enchendo seus próprios bolsos, eles planejam ficar longe do Parlamento para garantir que a votação não ocorra. Somos a maior comunidade de campanhas online no Brasil, e se jogarmos luz sobre essa votação e construirmos uma petição enorme, podemos dar um fim a esse privilégio injustificado agora.

Precisamos que apenas 17 deputados apareçam para a votação. No caso da Ficha Limpa, mostramos que quando legisladores se dão conta de que as pessoas estão lhes observando como falcões, podemos garantir que eles priorizem o interesse nacional, acima de seus próprios interesses. Nossas mensagens serão entregues diretamente aos deputados e quando alcançarmos 50 mil mensagens, vamos aumentar nossa pressão por meio da mídia.Assine a petição e compartilhe com todas as pessoas que você conhece

http://www.avaaz.org/po/fim_do_14_e_15_salario_parlamentar_c/?bKzQQab&v=17541 

Queremos que nossos representantes públicos recebam um pagamento adequado, mas esse beneficio não faz nenhum sentido nos dias de hoje: foi instituído em 1945 para cobrir os gastos com o deslocamento das famílias para a antiga capital. Atualmente os parlamentares já recebem ajuda financeira para cobrir suas viagens entre Brasília e seus estados de origem, além de um auxílio-moradia de R$ 3.000 por mês. 

Até agora, os deputados conseguiram se safar usando estratégias regimentais para adiar a votação, e garantindo que continuassem a receber dois pagamentos a mais que quaisquer outros trabalhadores brasileiros. Vamos exigir que acabem com esse privilégio.

Temos apenas 24 horas. Assine a petição agora e exija que os deputados da Comissão de Finanças e Tributação (CTF) acabem com esse privilégio injustificado, e conte a todos os seus amigos e familiares: 

http://www.avaaz.org/po/fim_do_14_e_15_salario_parlamentar_c/?bKzQQab&v=17541 

No Brasil, a Avaaz ajudou a construir um vasto movimento de combate à corrupção e desafiar deputados a votarem a favor da Lei da Ficha Limpa. Vamos nos unir mais uma vez, exercitar nossa cidadania e forçar nossos deputados a tratar a si mesmos como cidadãos comuns. 

Com esperança e determinação, 

Pedro, Carol, Ian, Diego, Alex e toda a equipe da Avaaz 

Mais informações:

Eleição é a desculpa dos parlamentares para não votar fim da mordomia (Correio Braziliense)
http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/especiais/abaixoamordomia/2012/08/23/interna_abaixoamordomia,318676/eleicao-e-a-desculpa-dos-parlamentares-para-nao-votar-fim-da-mordomia.shtml 

Senado aprova fim de 14º e 15º salários para congressistas (G1)
http://g1.globo.com/politica/noticia/2012/05/senado-aprova-fim-de-14-e-15-salarios-para-congressistas.html 

Senador diz que tem pena de quem vive apenas com R$ 19 mil de salário líquido de parlamentar (O Povo)
http://www.opovo.com.br/app/politica/2012/03/27/noticiaspoliticas,2809650/senador-diz-que-tem-pena-de-quem-vive-apenas-com-r-19-mil-de-salario-liquido-de-parlamentar.shtml 

Salário de parlamentar cresceu mais que mínimo nos últimos dez anos (Congresso em Foco)
http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/salario-de-parlamentar-aumentou-mais-que-minimo-nos-ultimos-dez-anos/ 


Apoie a comunidade da Avaaz!
Nós somos totalmente sustentados por doações de indivíduos, não aceitamos financiamento de governos ou empresas. Nossa equipe dedicada garante que até as menores doações sejam bem aproveitadas:

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

PROJETO DE LEI Nº 45


   
PROJETO DE LEI Nº 45, DE 28 DE AGOSTO DE 2012.



“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PERMUTA COM A EMPRESA GOBBA LEATHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”


O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar permuta com a Empresa Gobba Leather de trecho da Rua Barão de Amazonas, compreendida entre as ruas Ipiranga e São Pedro, por um calçadão de 2 (dois) metros na divisa com a matrícula 6.946 e 3 (três) metros com a matrícula 42.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                

DELVI LUIZ SEGATTO
Prefeito Municipal

                 

                 

                 

           

                 


JUSTIFICATIVA

NOBRE PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES.

Encaminho a Vossas Excelências para análise e apreciação, o Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PERMUTA COM A EMPRESA GOBBA LEATHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O presente Projeto de Lei destina-se a regularizar o trecho da Rua Barão do Amazonas, o qual já se encontra interditado ao tráfego de veículos e de pedestres, há muitos anos.

A construção de um calçadão irá beneficiar os moradores da Rua São Pedro e a própria Gobba Leather que poderá utilizar aquele espaço para trânsito de empilhadeiras, bem como carga e descarga de caminhões, evitando dessa maneira o risco de acidentes.

Além disso, nobres Edis, devemos apoiar a nossa indústria, que gera cerca de 700 empregos diretos para o nosso povo.

Pelo referido acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, em caráter de urgência, por esta Casa Legislativa, nos moldes previstos na Lei Orgânica Municipal.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, RS, 28 de agosto de 2012.                        

DELVI LUIZ SEGATTO
         Prefeito Municipal

Reunião Ordinária da Câmara de Vereadores (hoje)





CONVOCAÇÃO

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores no uso de suas atribuições legais CONVOCA os Senhores Vereadores para uma Reunião em caráter ORDINÁRIO, a realizar-se no dia 03 de setembro de 2012, segunda-feira, com início às 19 horas.

SUMÁRIO DO EXPEDIENTE

I - Abertura:
1.    Verificação de “quorum”;
2.    Abertura dos trabalhos com a leitura de um trecho Bíblico;
3.    Leitura do sumário do expediente;
4.    Leitura, discussão e votação das atas das reuniões anteriores;
5.    Leitura das proposições apresentadas à mesa;
6.    Leitura das correspondências.

II - Tribuna Livre:
1.    VER. ANA NEDI TOLFO GABERT
2.    VER. LUCIANE LUTZ BRUM
3.    VER. ROGÊ CARLOS VENCATO
4.    VER. ELMO JOSÉ COGO
5.    VER. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
6.    VER. JOSÉ EDUARDO VIERO
7.    VER. SADI COGO
8.    VER. JOÃO FRANCISCO VIELMO



III – Pauta:

Leitura e discussão do Projeto de Lei nº 44, de 13 de agosto de 2012: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a tomar toda e qualquer providência no sentido de realizar a correção de suas divisas com o município de São Francisco de Assis e dá outras providências.” (Cumpre 2ª pauta).

Leitura e discussão do Projeto de Lei nº46, de 28 de agosto de 2012: “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do Município de Nova Esperança do Sul, para o exercício de 2013 e dá outras providências.”

Leitura e discussão do Projeto de Lei nº 45, de 29 de agosto de 2012: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar permuta com a Empresa Gobba Leather, e dá outras providências.”


IV - Tempo de Liderança:
1.    BANCADA DO PP
2.    BANCADA DO PDT




PAULO GIOVANI ANGONESE
Presidente