sábado, 7 de julho de 2012
PDT não compactua com isso! para nosso orgulho!(olhe em negrito os partidos q apoiaram)
Reprovação de contas de campanha não impede candidaturas
Ministro Dias Toffoli durante sessão do TSE. Brasilia/DF 14/06/2012 Foto:Nelson Jr./Asics/TSE
Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a falta de aprovação de contas de campanha não impede a obtenção, pelos candidatos, da certidão de quitação eleitoral e do registro de candidatura nas Eleições 2012.
Ao apresentar seu voto-vista na sessão administrativa desta quinta-feira (28), o ministro Dias Toffoli desempatou o julgamento em favor do pedido de reconsideração apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que solicitava que o TSE voltasse atrás em sua decisão, tomada no dia 1º de março, que passou a exigir dos candidatos a aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro. Toffoli solicitou vista do pedido na sessão do dia 26 de junho, quando o julgamento estava empatado em três votos a três.
Após mencionar a evolução do tema no TSE, o ministro Dias Toffoli votou com os ministros que acolheram o pedido do PT, que foi apoiado por outros 13 partidos. Segundo Toffoli, a legislação eleitoral em vigor não exige a aprovação das contas eleitorais para que os candidatos às eleições municipais deste ano obtenham o registro de candidatura.
“A jurisprudência é no sentido de que a apresentação das contas de forma regular não constitui óbice à obtenção da certidão de quitação eleitoral, conforme o disposto no parágrafo 7º do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), inserido pela Lei nº 12.034 [de 2009]”, disse o ministro.
De acordo com ele, a legislação eleitoral estabelece que a certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a apresentação de contas de campanha. “O legislador pretendeu disciplinar a matéria de forma clara, estabelecendo um critério legal que até então era disciplinado apenas por meio de instruções desta Corte. Não vejo como suplantar o texto da lei, para estabelecer requisito não inserido no dispositivo legal”, afirmou.
O ministro disse que as irregularidades na prestação de contas de candidatos, que acarretarem sua desaprovação, poderão fundamentar a representação prevista no artigo 30-A, que trata de arrecadação e gastos ilícitos de campanha, da Lei das Eleições, o que pode causar a perda do diploma do candidato eleito e a sua inelegibilidade. “Aí sim há inelegibilidade decorrente das contas, mas após a ação”, destacou Toffoli.
“Creio, portanto, que o requisito para a obtenção da certidão eleitoral no que se refere à prestação de contas de campanha deve ser o da apresentação das contas”, disse o ministro.
No entanto, o ministro Dias Toffoli ressalvou que as contas apresentadas desacompanhadas de documentos que possibilitem a análise dos recursos arrecadados, ou seja, “aquelas que forem apresentadas de maneira fajuta”, devem ser consideradas não prestadas, originando, assim, a falta de quitação eleitoral.
Após mencionar a evolução do tema no TSE, o ministro Dias Toffoli votou com os ministros que acolheram o pedido do PT, que foi apoiado por outros 13 partidos. Segundo Toffoli, a legislação eleitoral em vigor não exige a aprovação das contas eleitorais para que os candidatos às eleições municipais deste ano obtenham o registro de candidatura.
“A jurisprudência é no sentido de que a apresentação das contas de forma regular não constitui óbice à obtenção da certidão de quitação eleitoral, conforme o disposto no parágrafo 7º do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), inserido pela Lei nº 12.034 [de 2009]”, disse o ministro.
De acordo com ele, a legislação eleitoral estabelece que a certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a apresentação de contas de campanha. “O legislador pretendeu disciplinar a matéria de forma clara, estabelecendo um critério legal que até então era disciplinado apenas por meio de instruções desta Corte. Não vejo como suplantar o texto da lei, para estabelecer requisito não inserido no dispositivo legal”, afirmou.
O ministro disse que as irregularidades na prestação de contas de candidatos, que acarretarem sua desaprovação, poderão fundamentar a representação prevista no artigo 30-A, que trata de arrecadação e gastos ilícitos de campanha, da Lei das Eleições, o que pode causar a perda do diploma do candidato eleito e a sua inelegibilidade. “Aí sim há inelegibilidade decorrente das contas, mas após a ação”, destacou Toffoli.
“Creio, portanto, que o requisito para a obtenção da certidão eleitoral no que se refere à prestação de contas de campanha deve ser o da apresentação das contas”, disse o ministro.
No entanto, o ministro Dias Toffoli ressalvou que as contas apresentadas desacompanhadas de documentos que possibilitem a análise dos recursos arrecadados, ou seja, “aquelas que forem apresentadas de maneira fajuta”, devem ser consideradas não prestadas, originando, assim, a falta de quitação eleitoral.
Votaram a favor do pedido de reconsideração do PT os ministros Dias Toffoli, Gilson Dipp, Arnaldo Versiani e Henrique Neves. E pela obrigatoriedade da aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro de candidatura votaram a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, e os ministros Marco Aurélio e Nancy Andrighi.
Na sessão administrativa desta quinta-feira, faltava apenas o voto do ministro Dias Toffoli para o término do julgamento do pedido.
Reconsideração
Na sessão administrativa desta quinta-feira, faltava apenas o voto do ministro Dias Toffoli para o término do julgamento do pedido.
Reconsideração
O pedido de reconsideração foi apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e endossado por outras 13 legendas (PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS). No documento encaminhado ao TSE, todos alegaram que o entendimento adotado para as eleições deste ano, conforme a Resolução 23.376 do TSE, afronta a legislação eleitoral e a própria Constituição Federal.
As legendas afirmaram que a Minirreforma Eleitoral (Lei nº 12.034/2009) deixou claro que a abrangência da quitação eleitoral inclui apenas a apresentação das contas pelo candidato, afastando a exigência do julgamento do mérito. Para os partidos, eventuais irregularidades poderão ou não resultar em penalidades de restrição ou cassação de direitos desde que o processo judicial seja instaurado com as devidas garantias constitucionais asseguradas ao acusado.
Assim, no entendimento das agremiações, o TSE teria criado uma “sanção de inelegibilidade não prevista em lei”, contrariando a legislação eleitoral e os princípios constitucionais da segurança jurídica e da anterioridade da lei eleitoral.
ProclamaçãoPor maioria, nos termos do voto do ministro Gilson Dipp, o TSE deferiu o pedido de reconsideração para excluir do artigo 52 da Resolução-TSE nº 23376/2012 o parágrafo 2º. Com isso, o parágrafo § 1º foi transformado em parágrafo único. Com essa decisão, o TSE determinou que a desaprovação das contas de campanha eleitoral de candidato não obsta a obtenção da certidão de quitação eleitoral. Ficaram vencidos a ministra Nancy Andrighi (relatora) e os ministros Marco Aurélio e Cármen Lúcia. Votaram com o ministro Gilson Dipp, os ministros Arnaldo Versiani, Henrique Neves e Dias Toffoli.
ProclamaçãoPor maioria, nos termos do voto do ministro Gilson Dipp, o TSE deferiu o pedido de reconsideração para excluir do artigo 52 da Resolução-TSE nº 23376/2012 o parágrafo 2º. Com isso, o parágrafo § 1º foi transformado em parágrafo único. Com essa decisão, o TSE determinou que a desaprovação das contas de campanha eleitoral de candidato não obsta a obtenção da certidão de quitação eleitoral. Ficaram vencidos a ministra Nancy Andrighi (relatora) e os ministros Marco Aurélio e Cármen Lúcia. Votaram com o ministro Gilson Dipp, os ministros Arnaldo Versiani, Henrique Neves e Dias Toffoli.
sexta-feira, 6 de julho de 2012
Artigo Afonso Motta
O PLANO
SAFRA
O Governo Federal liberou recursos de R$ 115 bilhões para
financiar os agricultores, através do Plano Agrícola e Pecuário. A expectativa
era sobre o anúncio da queda substancial na taxa de juros, já que a mesma para
o crédito em geral vem caindo expressivamente. Não foi bem o que aconteceu,
porque entre os recursos destinados ao custeio, para a compra de fertilizantes,
sementes e defensivos e os financiamentos de investimento, máquinas agrícolas,
irrigação e armazenagem ocorreram diferentes precificações de taxas, que ainda
não garantem a substancial e necessária redução dos juros. Já que no País não
temos uma política de subsídio como acontece com a agricultura européia e
americana, o benefício tem de se traduzir pelo crédito, assegurando aos
produtores juros negativos. Esta atividade, se estimulada, pode oferecer
retornos mais rápidos para incrementar a economia. A questão é saber se uma
redução formal de juros de 6,75% para 5,5% para a agricultura está adequada. A
novidade do Plano foi o olhar do governo para os médios produtores,
identificados como 800 mil em todo o território nacional e com renda líquida
entre 1 e 4 mil reais por mês. Para se ter uma idéia, o mediano responde por
15% do valor bruto da produção, enquanto o empresarial com 75% e o familiar com
os restantes 10%. Também os médios agora estarão contemplados pelo Pronamp que
amplia o crédito e os limites para obtenção dos financiamentos. A decisão de
proteger os médios produtores para que sobrevivam sem a venda da propriedade aos
produtores maiores, ou agora, com a presença de investidores estrangeiros que
buscam terras no Brasil, esbarra na burocracia e na demora das liberações. Os
pequenos por meio do Pronaf e os grandes por sua capacidade em elaborar
projetos e operar especialmente com o Banco do Brasil, têm o pleno atendimento
de seus pleitos, já que seus procedimentos alcançam os resultados esperados. Já
o perfil médio não recebe a atenção devida. Com este novo enfoque explicitado
pela Presidenta da República e valorizado no programa se espera que tenham suas
demandas respondidas com celeridade. Apesar das críticas pela timidez dos
incrementos ao Plano Safra e da pequena redução na taxa de juros, pelo menos
dois aspectos estão sendo bastante valorizados. Em primeiro lugar, o seguro
rural que amplia a proteção ao crédito e patrimônio dos agricultores. Em
segundo, a qualificação dos preços mínimos em especial para o milho. Mesmo que
o processo de garantia dos preços se efetive através de Aquisições do Governo
Federal e outros instrumentos bancários, normalmente submetidos a critérios
orçamentários que só funcionam sob pressão, é importante que o tema da garantia
de preços da produção continue em evidência até o aprimoramento da política
pública sobre a matéria. Na realidade, o objetivo do Plano é assegurar ao País
a colheita de 170 milhões de toneladas de grãos na próxima temporada. Sendo
assim, considerando-se o Plano Safra e as gestões paralelas que estão sendo
desenvolvidas aqui no Rio Grande do Sul para a prorrogação das dívidas que se
vencerão proximamente e o trato adequado do endividamento dos produtores,
poderemos, dizer que a política pública
para o setor rural está conquistando um novo paradigma. Muitos continuarão
sendo os desafios, porque a dinâmica global consagra a produção de alimentos
como um ativo estratégico imprescindível, com desdobramentos no tema da terra,
sua função econômica e social, meio ambiente, sustentabilidade e em toda as
relações de trabalho. Mas, certo é que sem crédito, juros baixos, seguro e
preço mínimo não é possível produzir.
Afonso Motta
Advogado, produtor rural e
Secretário de Estado
terça-feira, 3 de julho de 2012
segunda-feira, 2 de julho de 2012
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