quinta-feira, 26 de julho de 2012

Alguns Projetos de minha Autoria


 Resolução n° 1/2010 criação de comissão especial para analisar o Regimento Interno da Câmara, que estava desatualizado e não se aplicava mais no processo legislativo existente.

Resolução n° 2/2010 aumentar o n° de sessões ordinárias da Câmara de 2 para 3 por mês (projeto original eram 4)

Resolução n° 3/2010 fixou o dia da semana e o horário das reuniões ordinárias, sendo a primeira segunda-feira e as duas últimas de cada mês às 20horas. (publicidade)

 Resolução n° 4/2010 Doação do carro da Câmara para o Poder Executivo, para que fosse de fato efetivado a Fiscalização do comércio no município.

Resolução n° 5/2010 regulamentou a veiculação de propaganda eleitoral no âmbito do Poder Legislativo, para que o espaço da Câmara Municipal não seja utilizado para fins políticos.

Resolução n° 6/2010 Criou a Comissão Permanente Única com a finalidade de unificar as comissões existentes, para que uma comissão melhor estruturada pudesse viabilizar o cumprimento de todas as imposições regimentais impostas ao funcionamento de uma comissão legislativa.

Resolução n° 7/2010 instituiu a Tribuna Popular na Câmara Municipal de Vereadores, com o intuito de estreitar o canal que liga a democracia representativa da participativa. Sabendo que a democracia direta é a forma principal de a sociedade fazer valer a cidadania, abrindo espaço para a população opinar, sugerir e trazer suas reivindicações ou propostas de leis, aperfeiçoando, desta maneira, de forma imensurável o modo de fazer politica do nosso município.

Resolução n° 8/2010 alterou o regime de tramitação das leis orçamentárias e emendas a lei orgânica, pois as exigências do RI até então eram impossíveis de ser cumprida devido ao numero de sessões ordinárias do nosso Parlamento.

Resolução n° 9/2010 Estipula o horário de funcionamento da Secretaria da Câmara Municipal.

Resolução n° 10/2010 Institui o novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, numa iniciativa ousada e sem precedentes dentro do Legislativo Municipal onde foi reformulado todo o processo legislativo dando um grande passo rumo a modernização e atualização, melhorando significativamente os trabalhos legislativos proporcionando aos vereadores um espaço mais amplo e democrático para as discussões politicas e técnicas sobre as proposições apresentadas.

Resolução n° 11/2010 dispõe sobre a concessão de diárias e indenização de despesas de locomoção aos vereadores e servidores do Poder Legislativo,regulamentando de forma eficiente, econômica, legal e pública, exatamente nos moldes dos princípios que norteiam a Administração Pública.

Emenda à Lei Orgânica n° 4/2010, reduz orecesso Parlamentar de 90 dias para 45 dias.

Emenda à Lei Orgânica n° 5/2010, estabelece que o suplente será chamado imediatamente em caso de vaga. Garantindo assim a representatividade partidária consagrada nas eleições, tendo em vista que as vagas na Câmara pertencem aos partidos e não aos vereadores, sendo que pela regra antiga quase que inviabilizaria o Legislativo Municipal, eis que este poderia ficar sem seus representantes legítimos por até 4 meses, sem que se pudesse convocar os suplentes, tal regra poderia até aleijar o quórum e os trabalhos da Câmara. Com isso buscou-se garantir a vontade emanada dos munícipes de Nova Esperança do Sul nos trabalhos legislativos.

 Emenda à Lei Orgânica n° 6/2010, alterou o quorum de votação para aprovação de Emendas da Lei Orgânica deixando em consonância com a CF/88, principalmente no Art. 29.

Emenda à Lei Orgânica nº 7/2011, alterou 44 artigos da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a desatualização da mesma em comparação a CF/88 que já sofreu mais de 60 emendas e em 22 anos de emancipação do nosso Município nunca antes havia sido feito uma revisão e análise tãoprofundade nossa lei orgânica.

Denominou Monteiro Lobato a Biblioteca da Escola Municipal São José.

Relator do Processo de Contas do Exercício do ano de 2008, de responsabilidade do Senhor Mauro José Lovato, que rejeitou as contas do Gestor, tendo em vista os atos contrários a dispositivos constitucionais e às normas da Administração financeira e orçamentária e pela aferição de 17 apontes em um pequeno Município como o nosso, foram mais do que suficientes para seguir a sugestão do TCE-RS e rejeitar as referidas Contas.

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